domingo, 10 de março de 2013

Pastor Preside Comissão de Direitos Humanos, Qual o Problema?

O deputado Marcos Feliciano ( PSC-SP ) foi eleito para presidir a Comissão de Direitos Humanos da câmara dos deputados.
Desde então, uma onda de protestos se iniciou por parte de movimentos ligados a homossexuais em todo o Brasil.
E observando estes acontecimentos, resolvi fazer uma pergunta: "Por que, um pastor evangélico não pode presidir uma comissão de direitos humanos?"
Então outras questões me vieram a cabeça, como por exemplo:
 - Evangélico não tem direito a direitos humanos?
 - Apenas homossexuais tem direito a direitos humanos?
 - Evangélico ser contra homossexualismo é crime, mas homossexual ter ódio de evangélico, não é também?
Homossexuais são contra indicação de deputado pastor
Analisando tudo isso, cheguei a seguinte conclusão, tanto religiosos como homossexuais confundiram DIREITOS HUMANOS com seus próprios movimentos, deixando de lado uma outra série de temas que são analisados por essa comissão.
Então podemos observar que na verdade deputados e senadores todas as vezes que se cria uma crise dentro de suas fileiras, criam outra polêmica que em nada ajudará o país.
Com coisas como reforma política e reforma da previdência, maioridade penal, e tantas outras para serem analisadas, eles preferem polemizar sobre um tema que não tem nenhuma relevância, a não ser para os homossexuais e para os religiosos.
Marcos Feliciano, presidente da comissão de direitos humanos
Em todo caso, apenas para deixar claro que não tenho lado nesta guerra de vaidades, vai ai uma pequena dica aos grupos que se consideram minoria, e que acham que são donos únicos de direitos que são de todos:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Constituição Federal